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Produtores rurais de Minas Gerais têm até o dia 30 de junho para vacinar suas bezerras bovinas e bubalinas, entre 3 e 8 meses de idade, contra a brucelose, uma doença que pode afetar tanto os animais quanto os seres humanos. O alerta é feito pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), responsável pela execução do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT), instituído pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A vacinação é obrigatória e deve ser realizada por médicos veterinários ou vacinadores cadastrados no IMA, uma vez que o imunizante utilizado é uma vacina viva atenuada e requer cuidados especiais durante a aplicação. Após a vacinação, o produtor tem até o dia 10 de julho para declarar a imunização junto ao órgão.
Para evitar multas, o pecuarista deve ficar atento aos prazos para a vacinação e a declaração de imunização contra a brucelose. Este ano, o estado superou a meta nacional do PNCEBT ao vacinar 80,3% das bezerras, um aumento em relação ao índice de 77,5% registrado anteriormente. “Essa superação demonstra o comprometimento dos produtores de Minas Gerais, das entidades do setor e a importância do IMA em garantir a sanidade dos rebanhos e a segurança alimentar”, afirma Luciana Oliveira, coordenadora do PNCEBT em Minas Gerais. A brucelose, causada pela bactéria Brucella abortus, pode levar a abortos no final da gestação e pode ser transmitida a humanos que lidam com os animais ou com a vacina sem proteção adequada.
Apesar dos avanços, o controle da doença depende da participação ativa dos produtores. O não cumprimento das normas não apenas coloca em risco a saúde pública, mas também pode comprometer a comercialização e a exportação dos produtos agropecuários do estado.
Atualização de rebanhos
Outro prazo importante para os criadores mineiros é o da atualização de rebanhos, que começou em maio e também se encerra no dia 30 de junho. Os produtores devem atualizar, junto ao IMA, os dados de todos os animais existentes na propriedade. Essa medida é obrigatória e, se não cumprida, impede a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), documento essencial para a movimentação e comercialização de animais entre municípios e unidades federativas.
Devem ser informadas as seguintes espécies: bovinos, bubalinos, equinos, muares, asininos, suínos, aves, caprinos, ovinos, animais aquáticos e abelhas. Essa ação é uma ferramenta essencial para o monitoramento sanitário no estado. Com os dados atualizados, o IMA pode agir de maneira mais eficaz em situações de emergência sanitária, como surtos de doenças, além de planejar ações de prevenção e controle com mais precisão.
Serviço
Para declarar a vacinação contra a brucelose, o produtor deve procurar o escritório seccional do IMA mais próximo ou enviar a documentação por e-mail. Os endereços e contatos das unidades podem ser consultados no site oficial do órgão. O serviço ainda não está disponível para ser realizado pelo Portal do Produtor.
A atualização de rebanhos pode ser feita de forma digital, através do Portal do Produtor, ou de forma presencial, em um dos escritórios do órgão, ou ainda por e-mail.